As decisões proferidas pelos julgados de paz têm o valor de sentença proferida por tribunal de 1.ª instância.
Artigo 61.º — Valor da sentença
AlteradoVigente desde: 31/07/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/07/2013
Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)