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Artigo 66.ºDesenvolvimento do projecto

RevogadoVigente desde: 01/09/2013
Tendo em conta o relatório do conselho de acompanhamento e a apreciação que merecer da Assembleia da República, o Governo apresentará, no prazo de 90 dias, uma proposta de resolução com o programa de criação e instalação dos julgados de paz no conjunto do território nacional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2013

Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)