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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
1 -A presente lei cria:
a)Um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos;
b)O Balcão Único do Prédio (BUPi).
2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, são criados:
c)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2017

Até: 11/10/2023