Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 17/08/2017
a)Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, aos prédios rústicos e mistos;
b)Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, aos prédios urbanos, rústicos e mistos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2017