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Artigo 11.ºCadastro geométrico da propriedade rústica e predial

Vigente desde: 11/10/2023
Nas áreas submetidas a cadastro geométrico da propriedade rústica ou a cadastro predial em vigor compete à DGT proceder à informatização dos elementos cadastrais existentes e assegurar a disponibilização desses dados no BUPi.

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Vigente desde: 11/10/2023