Nas áreas submetidas a cadastro geométrico da propriedade rústica ou a cadastro predial em vigor compete à DGT proceder à informatização dos elementos cadastrais existentes e assegurar a disponibilização desses dados no BUPi.
Artigo 11.º — Cadastro geométrico da propriedade rústica e predial
Vigente desde: 11/10/2023
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