À contagem dos prazos e às notificações no âmbito do procedimento especial de representação gráfica georreferenciada são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Prazos e notificações
Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 11/10/2023