Artigo 25.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 15/04/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São definidos por decreto regulamentar:
a) O procedimento de RGG de prédios rústicos e mistos;
b) As especificações técnicas a observar na elaboração da representação gráfica georreferenciada e a respetiva estrutura de atributos;
c) (Revogada.)
d) A instalação, condições de funcionamento, interoperabilidade e funcionalidades do BUPi;
e) As demais matérias cuja regulamentação deva revestir essa forma, nos termos da presente lei.
f) As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de registo de prédio rústico e misto;
g) As especificações técnicas do ajuste automático de estremas.
2 - (Revogado.)