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Artigo 29.ºEfeitos tributários

RevogadoVigente desde: 02/11/2023
A informação da representação gráfica georreferenciada resultante do procedimento previsto no artigo 5.º sobre prédios previamente inscritos na matriz não releva para efeitos de liquidação de impostos sobre o respetivo prédio, mantendo-se, para esse efeito, o recurso à informação previamente existente na matriz.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/11/2023

Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)