O regime da presente lei é aplicável, como projeto-piloto, à área dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.
Artigo 31.º — Aplicabilidade territorial
Vigente desde: 17/08/2017
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Vigente desde: 17/08/2017