A presente lei produz efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação e vigora durante um ano contado a partir da data da respetiva produção de efeitos.
Artigo 33.º — Produção de efeitos e vigência
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 17/08/2017