a)«Entidades públicas», os serviços e organismos da Administração Pública, as autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas que não sejam qualificadas como entidades privadas e exerçam poderes de autoridade;
b)‘Interessados’, todos aqueles que figurem como detentores de posições ativas no registo predial, que tenham legitimidade para solicitar atos de registo ou que sejam o sujeito passivo inscrito nas matrizes prediais; ou, caso se trate de prédio rústico omisso na matriz e não descrito ou apenas não descrito, todos aqueles que comprovem o seu direito através de documento legal ou que declarem que, por serem titulares do direito de propriedade, irão dar início a uma justificação de direitos nos termos legais;
c)‘Promotores’, os interessados ou a entidade pública responsável pela promoção do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG).