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Artigo 4.ºDefinições

AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/04/2026
a)«Entidades públicas», os serviços e organismos da Administração Pública, as autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas que não sejam qualificadas como entidades privadas e exerçam poderes de autoridade;
b)‘Interessados’, todos aqueles que figurem como detentores de posições ativas no registo predial, que tenham legitimidade para solicitar atos de registo ou que sejam o sujeito passivo inscrito nas matrizes prediais; ou, caso se trate de prédio rústico omisso na matriz e não descrito ou apenas não descrito, todos aqueles que comprovem o seu direito através de documento legal ou que declarem que, por serem titulares do direito de propriedade, irão dar início a uma justificação de direitos nos termos legais;
c)‘Promotores’, os interessados ou a entidade pública responsável pela promoção do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 15/04/2026

Decreto-Lei n.º 87/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/10/2023

Até: 15/04/2026

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2017

Até: 11/10/2023