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Artigo 3.ºNúmero de identificação de prédio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
1 -O prédio tem um identificador único, designado por número de identificação de prédio (NIP).
2 -A articulação do NIP com o sistema de identificação do prédio usado para efeitos cadastrais, registais e matriciais é definida por decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2017

Até: 11/10/2023