Artigo 7.º
Procedimentos
Redação registada como em vigor em 15/04/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O procedimento da RGG de prédios rústicos e mistos a realizar no BUPi, bem como as especificações técnicas a observar na elaboração da RGG e a respetiva estrutura de atributos, são estabelecidos por decreto regulamentar.
2 - (Revogado.)
3 - O suporte cartográfico a utilizar para efeitos de carregamento da representação gráfica georreferenciada dos prédios é disponibilizado no BUPi.