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Artigo 8.º-BComunicações proativas

AditadoVigente desde: 15/04/2026
Para efeito de expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificado, o Centro de Coordenação Técnica comunica, com periodicidade trimestral, ao sujeito passivo inscrito na matriz predial, por escrito, por correio eletrónico ou por via postal, a localização geográfica estimada da matriz do prédio rústico ou misto com vista à realização do procedimento de representação gráfica geográfica.

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Versão 1

Vigente desde: 15/04/2026

Decreto-Lei n.º 87/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)