Para efeito de expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificado, o Centro de Coordenação Técnica comunica, com periodicidade trimestral, ao sujeito passivo inscrito na matriz predial, por escrito, por correio eletrónico ou por via postal, a localização geográfica estimada da matriz do prédio rústico ou misto com vista à realização do procedimento de representação gráfica geográfica.
Artigo 8.º-B — Comunicações proativas
AditadoVigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 15/04/2026
Decreto-Lei n.º 87/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)