As regras referentes ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região, obedecem aos princípios e normas constantes da presente lei.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 24/11/1998