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Artigo 2.ºAnualidade

Vigente desde: 24/11/1998
1 -O Orçamento da Região Autónoma dos Açores é anual, sem prejuízo de, por razões de racionalidade económica ou por exigências da política de desenvolvimento regional, poderem nele ser integrados programas e projectos que impliquem encargos plurianuais.
2 -O ano económico coincide com o ano civil.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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