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Artigo 26.ºPrincípios fundamentais

Vigente desde: 24/11/1998
1 -A Conta da Região deve ter uma estrutura idêntica à do Orçamento, sendo elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira.
2 -A Conta poderá ser apresentada também sob forma consolidada.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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