A Conta da Região compreende:
I) O relatório do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças sobre os resultados da execução orçamental;
II) O mapa da conta geral dos fluxos financeiros da Região;
III) Os mapas referentes à execução orçamental:
1) Conta geral das receitas e despesas orçamentais;
2) Receitas da Região, segundo uma classificação económica;
3) Despesas da Região, segundo uma classificação orgânica;
4) Despesas da Região, segundo uma classificação funcional;
5) Despesas da Região, segundo uma classificação económica;
6) Despesas da Região cruzadas segundo as classificações utilizadas;
7) Conta geral das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos;
8) Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, segundo uma classificação orgânica;
9) Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, segundo uma classificação económica;
10) Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, segundo uma classificação orgânica;
11) Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, segundo uma classificação funcional;
12) Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, segundo uma classificação económica;
IV) Os mapas relativos à situação de tesouraria:
1) Fundos saídos para pagamento das despesas públicas orçamentais;
2) Reposições abatidas nos pagamentos, por secretarias regionais;
3) Conta geral de operações de tesouraria e transferência de fundos;
4) Conta geral, por cofres, de todo o movimento de receita e de despesa e respectivos saldos existentes no início e no final do ano;
V) Os mapas referentes à situação patrimonial:
1) Aplicação do produto dos empréstimos;
2) Movimento da dívida pública.