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Artigo 4.ºEquilíbrio

Vigente desde: 24/11/1998
1 -O Orçamento da Região Autónoma dos Açores deve prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas.
2 -As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública, salvo se a conjuntura do período a que se refere o Orçamento justificadamente o não permitir.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 24/11/1998