1 -O Orçamento da Região Autónoma dos Açores é unitário e compreende todas as receitas e despesas da administração pública regional, incluindo as receitas e despesas de todos os organismos que não tenham natureza, forma ou designação de empresa pública ou de sociedade de capitais públicos, adiante designados por serviços e fundos autónomos.
2 -Os orçamentos das empresas públicas sob tutela do Governo Regional dos Açores e os orçamentos das autarquias locais são independentes, na sua elaboração, aprovação e execução, do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
3 -Do Orçamento da Região Autónoma dos Açores devem constar, em anexo, os elementos necessários à apreciação da situação financeira dos sectores públicos administrativo e empresarial.