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LeiEm vigor

Lei n.º 8/2003

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Artigo 5.ºRevogado

Remição da pensão

Em caso de acidente de trabalho sofrido por um praticante desportivo profissional de nacionalidade estrangeira do qual resulte a incapacidade permanente ou morte, a pensão anual vitalícia devida pode ser remetida em capital, por acordo entre a empresa de seguros e o beneficiário da pensão, se este optar por deixar Portugal.

Anexo - (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)