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Artigo 13.ºInamovibilidade

RevogadoVigente desde: 10/07/2014
1 -Os elementos do conselho de administração são inamovíveis, só podendo ser destituídos em momento anterior ao do termo do seu mandato:
a)Quando comprovadamente cometam falta grave no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo;
b)Em caso de incumprimento grave e reiterado do contrato de concessão do serviço público de rádio ou de televisão;
c)Em caso de incapacidade permanente.
2 -A decisão de destituição fundamentada na alínea b) do número anterior apenas pode ocorrer após parecer favorável da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

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Versão 1

Vigente desde: 10/07/2014