Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºPresidente

RevogadoVigente desde: 10/07/2014
1 -Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
a)Representar o conselho em juízo e fora dele;
b)Coordenar a actividade do conselho de administração, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
c)Exercer voto de qualidade;
d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/07/2014