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Artigo 17.ºAssinaturas

RevogadoVigente desde: 10/07/2014
1 -A sociedade obriga-se:
a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
b)Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados;
c)Pela assinatura de mandatários constituídos, no âmbito do correspondente mandato.
2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um administrador.
3 -O conselho de administração pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.

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Vigente desde: 10/07/2014