a)Examinar, sempre que o julgue conveniente, e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
b)Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
c)Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral sempre que o entenda conveniente;
d)Solicitar ao conselho de administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
e)Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho de administração.