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Artigo 28.ºPlanos

RevogadoVigente desde: 10/07/2014
1 -A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignem os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
2 -Os planos financeiros devem prever a evolução das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento.
3 -Os planos plurianuais são actualizados em cada ano e devem traduzir a estratégia da empresa a médio prazo, integrando-se nas orientações definidas no planeamento para o sector em que a empresa se insere.
4 -Os exercícios coincidem com os anos civis.

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Vigente desde: 10/07/2014