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Artigo 29.ºAplicação de lucros

RevogadoVigente desde: 10/07/2014
a)Um mínimo de 10% para constituição ou eventual reintegração da reserva legal, até atingir o montante exigível;
b)O restante para fins que a assembleia geral delibere de interesse para a sociedade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/07/2014