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Artigo 6.ºCapital social, acções e representação do Estado

RevogadoVigente desde: 10/07/2014
1 -O capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., é de (euro) 710948965 e está integralmente realizado pelo Estado.
2 -O capital social é dividido em acções com o valor nominal de (euro) 5 cada, podendo haver títulos de 1, 10, 15 e 100 acções e de múltiplos de 100 até 10000.
3 -As acções são nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador, ficando desde já autorizada, nos termos da legislação aplicável, a emissão ou conversão de acções escriturais, as quais seguem o regime das acções nominativas.
4 -As acções representativas do capital social pertencem exclusivamente ao Estado, a pessoas colectivas de direito público, a empresas públicas ou a sociedades de capitais exclusivamente públicos.

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Vigente desde: 10/07/2014