Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºÓrgãos sociais

RevogadoVigente desde: 10/07/2014
1 -São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
2 -Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de quatro anos civis, renováveis, contando-se como completo o ano civil da designação.
3 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados no momento em que tenham sido eleitos e permanecem no exercício de funções até à eleição dos respectivos substitutos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/07/2014