1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
2 -A cada 1000 acções corresponde um voto.
3 -Os membros do conselho de administração e o fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e podem participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
4 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados sempre que a lei ou os Estatutos não exijam maior número.