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Artigo 6.ºProvedores do ouvinte e do telespectador

Vigente desde: 14/02/2007
Junto da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., exercem funções um provedor do ouvinte e um provedor do telespectador, de acordo com as competências previstas nos Estatutos.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2007