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Artigo 11.ºDivulgação e informação

Vigente desde: 18/02/2009
Compete aos conselhos municipais de juventude, no âmbito da sua actividade de divulgação e informação:
a) Promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes no município e os titulares dos órgãos da autarquia;
b) Divulgar junto da população jovem residente no município as suas iniciativas e deliberações;
c) Promover a realização e divulgação de estudos sobre a situação dos jovens residentes no município.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/02/2009