1 -Os membros do conselho municipal de juventude identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
a)Intervir nas reuniões do plenário;
b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho municipal de juventude;
c)Eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação;
d)(Revogada.)
e)Propor a adopção de recomendações pelo conselho municipal de juventude;
f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
2 -Os restantes membros do conselho municipal de juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.