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Artigo 15.ºDireitos dos membros do conselho municipal de juventude

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2012
1 -Os membros do conselho municipal de juventude identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
a)Intervir nas reuniões do plenário;
b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho municipal de juventude;
c)Eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação;
d)(Revogada.)
e)Propor a adopção de recomendações pelo conselho municipal de juventude;
f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
2 -Os restantes membros do conselho municipal de juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/02/2012

Lei n.º 6/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/02/2009

Até: 10/02/2012