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Artigo 20.ºComissões eventuais

Vigente desde: 18/02/2009
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do conselho municipal de juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o conselho municipal de juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.

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Vigente desde: 18/02/2009