O apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais de juventude é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Artigo 21.º — Apoio logístico e administrativo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 10/02/2012
Lei n.º 6/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/02/2009
Até: 10/02/2012