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Artigo 21.ºApoio logístico e administrativo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2012
O apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais de juventude é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/02/2012

Lei n.º 6/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/02/2009

Até: 10/02/2012