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Artigo 22.ºInstalações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2012
1 -O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude.
2 -O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de actividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/02/2012

Lei n.º 6/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/02/2009

Até: 10/02/2012