A assembleia municipal aprova o regulamento do respectivo conselho municipal de juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão em cada município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, nos termos da presente lei.
Artigo 25.º — Regulamento do conselho municipal de juventude
Vigente desde: 18/02/2009
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Vigente desde: 18/02/2009