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Artigo 26.ºRegimento interno do conselho municipal de juventude

Vigente desde: 18/02/2009
O conselho municipal de juventude aprova o respectivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.

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Versão 1

Vigente desde: 18/02/2009