O conselho municipal de juventude aprova o respectivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 26.º — Regimento interno do conselho municipal de juventude
Vigente desde: 18/02/2009
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Vigente desde: 18/02/2009