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Artigo 7.ºCompetências consultivas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2012
1 -Compete aos conselhos municipais de juventude pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de actividades;
b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afectas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas;
c)(Revogada.)
2 -Compete aos conselhos municipais de juventude emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projectos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
3 -O conselho municipal de juventude é auscultado pela câmara municipal durante a elaboração dos projectos de actos previstos no número anterior.
4 -Compete ainda ao conselho municipal de juventude emitir parecer facultativo sobre iniciativas da câmara municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da câmara municipal, do presidente da câmara ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
5 -A assembleia municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao conselho municipal de juventude sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/02/2012

Lei n.º 6/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/02/2009

Até: 10/02/2012