Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.ºPrincípios do complexo jurídico-funcional dos trabalhadores em situação de requalificação

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
1 -O trabalhador em situação de requalificação mantém, sem prejuízo de ulteriores alterações, a categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios detidos no serviço de origem, à data da colocação naquela situação.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, não são considerados os cargos, categorias ou funções exercidos por tempo determinado ou determinável, designadamente em regime de comissão de serviço, instrumento de mobilidade ou em período experimental.
3 -O trabalhador em situação de requalificação não perde essa qualidade quando exerça funções por tempo determinado ou determinável, designadamente através dos instrumentos aplicáveis de mobilidade, em qualquer das modalidades previstas no artigo 24.º e seguintes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2017