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Artigo 29.ºAfetação

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
Os trabalhadores em situação de requalificação são afetos à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2017