Os trabalhadores em situação de requalificação são afetos à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação.
Artigo 29.º — Afetação
RevogadoVigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/06/2017