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Artigo 36.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
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f)Com as compensações previstas na lei que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, no âmbito da administração central do Estado.
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Vigente desde: 01/06/2017