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Artigo 37.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
1 -...
2 -...
3 -Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)»

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Vigente desde: 01/06/2017