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Artigo 40.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
a)O âmbito de aplicação do n.º 4 do artigo anterior é o da área da respetiva entidade pública;
b)O procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções nos termos do regime de requalificação opera, em primeiro lugar, para os trabalhadores em situação de requalificação no âmbito da respetiva entidade pública.»

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Vigente desde: 01/06/2017