O regime de requalificação regulado na secção iv do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pela presente lei, é aplicado aos docentes a partir do ano escolar de 2014-2015.
Artigo 44.º — Produção de efeitos
RevogadoVigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
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