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Artigo 44.ºProdução de efeitos

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
O regime de requalificação regulado na secção iv do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pela presente lei, é aplicado aos docentes a partir do ano escolar de 2014-2015.

Histórico de Alterações

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