1 -Ao capítulo iv do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, é aditada uma nova secção iii com a seguinte epígrafe: «Mobilidade por iniciativa da Administração», que integra os artigos 47.º-A a 47.º-F.
2 -Ao capítulo iv do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, é aditada uma secção iv com a seguinte epígrafe: «Requalificação», que integra os artigos 47.º-G a 47.º-I.
3 -A atual secção iii do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a epígrafe «Normas transitórias» passa a secção v, integrando os artigos 48.º e 49.º