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Artigo 28.º

Vigente desde: 26/10/1977
a)Empresas seguradoras nacionalizadas e instituições de previdência;
b)Instituições de crédito nacionalizadas;
c)Outras empresas públicas ou nacionalizadas;
d)Outras pessoas colectivas de direito público.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/10/1977