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Artigo 22.ºRendas máxima e mínima

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2016
1 -A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser de valor inferior a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento.
2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/08/2016

Lei n.º 32/2016 - 1.ª Série(24/08/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/12/2014

Até: 24/08/2016