Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºConcurso por classificação

Vigente desde: 19/12/2014
O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela entidade locadora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/12/2014