O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela entidade locadora.
Artigo 8.º — Concurso por classificação
Vigente desde: 19/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 19/12/2014