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Artigo 9.ºConcurso por sorteio

Vigente desde: 19/12/2014
O concurso por sorteio tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso estabelecidos pela entidade locadora e que tenham concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 19/12/2014